PORTARIA Nº 65, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob protocolo nº 32045/2020, e ainda que a Comissão Especial de Sindicância ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual; resolve:

 

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido para que a Comissão Especial de Sindicância, instituída através do Decreto-E nº 633/2019 e alterações, a dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades administrativas descritas no processo nº 5444/2017 – Portarias nº 055, de 08 de setembro de 2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria Municipal de Governo

Marataízes/ES, 13 de novembro de 2020.

 

ANDRÉA DA SILVA LONGUE ALVES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.