A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições delegadas, tendo
em vista o que consta no processo administrativo sob protocolo nº 32045/2020, e
ainda que a Comissão Especial de Sindicância ainda não logrou êxito na produção
de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual; resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido para que a
Comissão Especial de Sindicância, instituída através do Decreto-E
nº 633/2019 e alterações, a dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades
administrativas descritas no processo nº 5444/2017 – Portarias nº 055, de 08 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria
Municipal de Governo
Marataízes/ES,
13 de novembro de 2020.
ANDRÉA DA SILVA LONGUE ALVES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO