O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal,
Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, especialmente
no § 4º do Art. 46, § 4º, e
CONSIDERANDO que à
época da ordem de serviço da obra de reforma do Mercado de Peixe localizado no
bairro Barra do Itapemirim, os espaços existentes no mesmo (boxes) estavam
sendo ocupados por 18 (dezoito) pescadores que comercializavam o pescado, e que
a Prefeitura Municipal de Marataízes disponibilizou espaço alternativo e
provisório com vistas a não interromper o atendimento à população;
CONSIDERANDO que a
ocupação do Mercado de Peixe com a comercialização do pescado tem seu início no
ano de 1993, antes mesmo da Emancipação Política de Marataízes do Município de
Itapemirim;
CONSIDERANDO que no
ano de 2003, o então Prefeito Municipal de Marataízes, Ananias Francisco
Vieira, formalizou Contratos de Concessão de Uso dos boxes no Mercado de Peixe
do Terminal Pesqueiro da Barra do Itapemirim;
CONSIDERANDO que o
Mercado de Peixe é um bem público utilizado para atender a população local, visitantes
e turistas, durante o ano e, em especial no decorrer da alta temporada que
compreende o período da segunda quinzena de dezembro até o final de março;
CONSIDERANDO que
estamos iniciando o período de verão e a expectativa do Governo Municipal é que
a cidade receba um grande número de turistas em razão das melhorias na
infraestrutura urbana – Reurbanização da Praia Central -, e nos equipamentos de
saúde, em especial com a inauguração da UPA 24 horas;
CONSIDERANDO poder
discricionário da Administração Pública e o interesse público voltado ao
bem-estar da coletividade, resolve:
Art. 1º Conceder autorização
de uso precária, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do § 4º, Artigo
46, da Lei Orgânica Municipal, para utilização de 18 (dezoito) boxes do Mercado
de Peixe – Terminal Pesqueiro da Barra do Itapemirim, pelos pescadores que se
encontravam instalados no ano de 2019, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO
ÚNICO
PORTARIA
Nº 066, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
|
ODR. |
OUTIRGADOS |
CPF |
|
01 |
Rosane Cunha Gabriel |
000.xxx.xxx.15 |
|
02 |
Gonçalo Gomes Marvila |
784.xxx.xxx.72 |
|
03 |
Maria do Amparo Mateus |
059.xxx.xxx.01 |
|
04 |
Angelita Mateus |
019.xxx.xxx.32 |
|
05 |
Ivanilson Fidelis Silva |
094.xxx.xxx.32 |
|
06 |
Luciana Mateus Gomes |
043.xxx.xxx.03 |
|
07 |
Cléa Rangel Bruno |
094.xxx.xxx.50 |
|
08 |
João Mauro de Carvalho |
790.xxx.xxx.53 |
|
09 |
Humberto Mesquita Moreira |
730.xxx.xxx.00 |
|
10 |
Sérgio Alves Fernandes |
451.xxx.xxx.15 |
|
11 |
Deliane Rangel |
130.xxx.xxx.50 |
|
12 |
Igor Gomes Marvila |
141.xxx.xxx.38 |
|
13 |
Maria das Neves Santos |
421.xxx.xxx.49 |
|
14 |
Regina Célia Rangel Vaz Pereira Leite |
991.xxx.xxx.68 |
|
15 |
Maciel da Silva Santos |
112.xxx.xxx.93 |
|
16 |
Zanito Paulo da Silva |
761.xxx.xxx.20 |
|
17 |
Elivani Moreira da Silva |
098.xxx.xxx.93 |
|
18 |
Celso Nunes Fernandes |
768.xxx.xxx.44 |
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL