PORTARIA Nº 66, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO PRECÁRIO DE BENS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, especialmente no § 4º do Art. 46, § 4º, e

 

CONSIDERANDO que à época da ordem de serviço da obra de reforma do Mercado de Peixe localizado no bairro Barra do Itapemirim, os espaços existentes no mesmo (boxes) estavam sendo ocupados por 18 (dezoito) pescadores que comercializavam o pescado, e que a Prefeitura Municipal de Marataízes disponibilizou espaço alternativo e provisório com vistas a não interromper o atendimento à população;

 

CONSIDERANDO que a ocupação do Mercado de Peixe com a comercialização do pescado tem seu início no ano de 1993, antes mesmo da Emancipação Política de Marataízes do Município de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO que no ano de 2003, o então Prefeito Municipal de Marataízes, Ananias Francisco Vieira, formalizou Contratos de Concessão de Uso dos boxes no Mercado de Peixe do Terminal Pesqueiro da Barra do Itapemirim;

 

CONSIDERANDO que o Mercado de Peixe é um bem público utilizado para atender a população local, visitantes e turistas, durante o ano e, em especial no decorrer da alta temporada que compreende o período da segunda quinzena de dezembro até o final de março;

 

CONSIDERANDO que estamos iniciando o período de verão e a expectativa do Governo Municipal é que a cidade receba um grande número de turistas em razão das melhorias na infraestrutura urbana – Reurbanização da Praia Central -, e nos equipamentos de saúde, em especial com a inauguração da UPA 24 horas;

 

CONSIDERANDO poder discricionário da Administração Pública e o interesse público voltado ao bem-estar da coletividade, resolve:

 

Art. 1º Conceder autorização de uso precária, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do § 4º, Artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, para utilização de 18 (dezoito) boxes do Mercado de Peixe – Terminal Pesqueiro da Barra do Itapemirim, pelos pescadores que se encontravam instalados no ano de 2019, conforme Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 066, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

ODR.

OUTIRGADOS

CPF

01

Rosane Cunha Gabriel

000.xxx.xxx.15

02

Gonçalo Gomes Marvila

784.xxx.xxx.72

03

Maria do Amparo Mateus

059.xxx.xxx.01

04

Angelita Mateus

019.xxx.xxx.32

05

Ivanilson Fidelis Silva

094.xxx.xxx.32

06

Luciana Mateus Gomes

043.xxx.xxx.03

07

Cléa Rangel Bruno

094.xxx.xxx.50

08

João Mauro de Carvalho

790.xxx.xxx.53

09

Humberto Mesquita Moreira

730.xxx.xxx.00

10

Sérgio Alves Fernandes

451.xxx.xxx.15

11

Deliane Rangel

130.xxx.xxx.50

12

Igor Gomes Marvila

141.xxx.xxx.38

13

Maria das Neves Santos

421.xxx.xxx.49

14

Regina Célia Rangel Vaz Pereira Leite

991.xxx.xxx.68

15

Maciel da Silva Santos

112.xxx.xxx.93

16

Zanito Paulo da Silva

761.xxx.xxx.20

17

Elivani Moreira da Silva

098.xxx.xxx.93

18

Celso Nunes Fernandes

768.xxx.xxx.44

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL