PORTARIA Nº 68, DE 08 DE JUNHO DE 2022

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º Ceder a servidora pública municipal, Aline Pereira Souza, ocupante do cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, matrícula nº 10807001, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marataízes, para prestar serviço ao município de Itapemirim, conforme estabelecido no Convênio nº 004/2017 – Termo Aditivo de Cessão n° 0011/2022.

 

Art. 2º A remuneração do servidor ora cedido, obedecerá as disposições estabelecidas na Cláusula Segunda do Termo de Aditivo n° 0011/2022

 

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar o retorno do servidor cedido ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto no referido Convênio.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 08 de Julho de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

(Redação dada pela Portaria nº 70/2022)

PORTARIA Nº 68, DE 08 DE JULHO DE 2022

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º Ceder a servidora pública municipal, Aline Pereira Souza, ocupante do cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, matrícula nº 10807001, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marataízes, para prestar serviço ao município de Itapemirim, conforme estabelecido no Convênio nº 004/2017 – Termo Aditivo de Cessão n° 0011/2022.

 

Art. 2º A remuneração do servidor ora cedido, obedecerá as disposições estabelecidas na Cláusula Segunda do Termo de Aditivo n° 0011/2022

 

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar o retorno do servidor cedido ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto no referido Convênio.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO

MARATAÍZES/ES, 08 DE JULHO DE 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.