A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, nomeada pelo Decreto P nº
9.192, de 14 de agosto de 2020, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em
vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 36214/2020, resolve:
Art. 1º Determinar a Instauração de Sindicância Especial nº 008/2020, para
apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo nº
3979/2018, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no
curso dos trabalhos.
Art. 2º A Comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instauração, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
Parágrafo Único. A prorrogação de que trata este artigo
dependerá de solicitação a Secretária de Governo e de sua autorização.
Art. 3º Nos casos omissos será adotado o disposto na Lei 053/97.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria
Municipal de Governo
Marataízes/ES,
16 de dezembro de 2020.
ANDRÉA DA SILVA LONGUE ALVES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO