PORTARIA Nº 71, DE 22 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO POR PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e ainda nos termos do processo administrativo nº 26014/2025. Resolve:

 

Art. 1º Fica concedida, à Pessoa Jurídica A CAROLINA P DE MELO (CIRCO INTERNACIONAL DO MÉXICO – APOLLO 11), CNPJ 10.915.317/0002-92, representada pelo senhor Ana Carolina Pereira de Melo, a autorização de uso de bem público da área pertencente ao Município, situada na Av. Beira Mar, no lugar denominado Campo de Aviação.

 

Parágrafo único. A pessoa jurídica autorizada, utilizará a área mencionada para a instalação do Circo Apollo 11, no período de 27 de maio de 2025 a 29 de junho de 2025, nos termos do processo administrativo nº 26014/2025.

 

Art. 2º As atividades desenvolvidas correrão a expensas do AUTORIZADO.

 

Art. 3º A pessoa jurídica autorizada deverá apresentar à Prefeitura Municipal as documentações relativas aos impostos e licenças, quando couber, de forma antecipada ao evento, sendo que o não atendimento do mesmo, implicará no cancelamento do evento, cabendo ao Poder Executivo Municipal revogar a presente autorização.

 

Parágrafo único. A presente autorização se dá com ônus, sendo cobrado o espaço público explorado.

 

Art. 4º A pessoa jurídica autorizada responderá por todos os atos praticados por si mesma ou através de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados ao bem público utilizado, devendo este ser entregue nas condições em que foi encontrado, inclusive quanto à limpeza do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para encerramento de suas atividades.

 

Art. 5º É de responsabilidade do autorizado quaisquer danos que eventualmente possam ser ocasionados a terceiros, mesmo que de forma culposa, pela sua instalação no local e realização dos eventos, durante todo o período de permanência no Município, devendo entregar ao município o espaço em perfeitas condições da mesma forma que recebeu.

 

Art. 6º É vedada a transferência a terceiros da autorização concedida para o evento programado. O espaço cedido não poderá afetar o passeio público em torno da praça, ficando reservados para a circulação de pessoas o espaço de 1,50 metros livres.

 

Art. 7º Dê-se ciência aos interessados.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 22 de maio de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.