O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo e a Lei
Orgânica Municipal, e ainda nos termos do processo administrativo nº
26014/2025. Resolve:
Art.
1º
Fica concedida, à Pessoa Jurídica A CAROLINA P DE MELO (CIRCO INTERNACIONAL DO
MÉXICO – APOLLO 11), CNPJ 10.915.317/0002-92, representada pelo senhor Ana
Carolina Pereira de Melo, a autorização de uso de bem público da área
pertencente ao Município, situada na Av. Beira Mar, no lugar denominado Campo
de Aviação.
Parágrafo
único.
A pessoa jurídica autorizada, utilizará a área mencionada para a instalação do
Circo Apollo 11, no período de 27 de maio de 2025 a 29 de junho de 2025, nos
termos do processo administrativo nº 26014/2025.
Art.
2º
As atividades desenvolvidas correrão a expensas do AUTORIZADO.
Art.
3º A
pessoa jurídica autorizada deverá apresentar à Prefeitura Municipal as
documentações relativas aos impostos e licenças, quando couber, de forma
antecipada ao evento, sendo que o não atendimento do mesmo, implicará no
cancelamento do evento, cabendo ao Poder Executivo Municipal revogar a presente
autorização.
Parágrafo
único.
A presente autorização se dá com ônus, sendo cobrado o espaço público
explorado.
Art.
4º A
pessoa jurídica autorizada responderá por todos os atos praticados por si mesma
ou através de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e
Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados ao bem público
utilizado, devendo este ser entregue nas condições em que foi encontrado,
inclusive quanto à limpeza do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após a data prevista para encerramento de suas atividades.
Art.
5º É
de responsabilidade do autorizado quaisquer danos que eventualmente possam ser
ocasionados a terceiros, mesmo que de forma culposa, pela sua instalação no
local e realização dos eventos, durante todo o período de permanência no
Município, devendo entregar ao município o espaço em perfeitas condições da
mesma forma que recebeu.
Art.
6º É
vedada a transferência a terceiros da autorização concedida para o evento
programado. O espaço cedido não poderá afetar o passeio público em torno da
praça, ficando reservados para a circulação de pessoas o espaço de 1,50 metros
livres.
Art.
7º
Dê-se ciência aos interessados.
Art.
8º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito
Marataízes/ES,
22 de maio de 2025.
ANTÔNIO
BITENCOURT
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.