A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições delegadas, tendo
em vista o que consta no processo administrativo sob protocolo nº 34564/2020, e
ainda que a Comissão Especial de Sindicância ainda não logrou êxito na produção
de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual; resolve:
Art. 1º- Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido para que a
Comissão Especial de Sindicância, instituída através do Decreto-E
nº 640/2019 e alterações, a dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades
administrativas descritas no processo 30903/2019.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria
Municipal de Governo
Marataízes/ES,
22 de dezembro de 2020.
ANDRÉA DA SILVA LONGUE ALVES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO