O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ANTÔNIO BITENCOURT, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO:
–
A importância de fortalecer o ambiente de negócios local e promover o
desenvolvimento econômico sustentável;
–
A adesão do Município ao Programa Cidade Empreendedora, implementado em
parceria com o Sebrae;
–
A necessidade de instituir um espaço de governança participativa para
acompanhar, monitorar e propor ações voltadas ao fomento do empreendedorismo
local; resolve:
Art.
1º
Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa Cidade Empreendedora.
Fica
instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa Cidade Empreendedora, com o
objetivo de coordenar, monitorar e propor ações que contribuam para a melhoria
do ambiente de negócios no município, bem como articular parcerias, acompanhar
indicadores, estimular a participação social e fortalecer o ecossistema
empreendedor local.
Art.
2º
Nomeação dos membros.
Ficam
designados para compor o Comitê Gestor os seguintes membros:
I
– Luciano Sansão Teixeira – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável;
II
– Fabiana Louzada Teixeira de Oliveira – Assessora de Gabinete Governo;
III
– Pablo Alves Silva – Administrativo na Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Sustentável;
IV
– Luiz Fernando da Silva Pedra – Secretário do Governo;
V
– Valquíria Araújo Goulart – Secretária de Finanças;
VI
– Aureo Rodrigo da Silva Falcão – Secretário de Defesa Social e Segurança
Patrimonial;
VII
– Dayani Bittencourt Barros – Secretária Controle Interno;
VIII
– Rafael de Souza Marvila – Secretaria de Saúde/Gerente de Gestão
Administrativa;
IX
– Maristela Leonardo da Silva – Secretária de Cultura;
X
– Clovis Carlos da Silveira Filho – Secretaria de Agricultura/Gerente de
Biotecnologia;
XI
– Karla Cardozo Veghini – Secretaria de Educação;
XII
– Kátia Aline Teixeira Teixeira dos Santos – Secretaria de Serviços Urbanos;
XIII
– Flávio Altoé Fontes – Secretaria de Assistência Social/Diretor de Trabalho;
XIV
– Samela Machado – Secretaria de Pesca, Assessora Administrativa;
XV
– Jocelys Emanoel Brito – Secretaria de Transporte/Superintendente;
XVI
– Karla Inês Rocha Benevides – Secretaria de Infraestrutura de
Interior/Assessora Administrativa;
XVII
– Maurilio Tavares Costalonga – Superintendente de Tecnologia da Informação.
Art.
3º
Obrigações e atribuições do Comitê Gestor.
O
Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:
1.
Elaborar e aprovar o plano de trabalho do Programa Cidade Empreendedora no
município;
2.
Monitorar as metas, os resultados e os indicadores do programa;
3.
Propor ações para simplificação de processos e melhoria do ambiente de
negócios;
4.
Fomentar a articulação entre poder público, setor produtivo e sociedade civil;
5.
Incentivar a participação da sociedade nas iniciativas relacionadas ao
empreendedorismo;
6.
Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das atividades (mínimo
bimestral);
7.
Apresentar relatórios periódicos de andamento à gestão municipal e ao Sebrae;
8.
Pensar ações para o desenvolvimento do Pilar adotado dentro do Programa Cidade
Empreendedora;
9.
Promover políticas públicas para a melhoria do ambiente de negócio;
10.
Promover ações de desenvolvimento com os setores produtivos.
Art.
4º
Vigência.
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a
partir desta data.
Marataízes/ES,
17 de junho de 2025.
ANTONIO
BITENCOURT
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.