PORTARIA Nº 79, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e ainda nos termos do processo administrativo nº 36552/2020, resolve:

 

Art. 1º Autorizar a utilização de parte da Avenida Lopo Pinheiro Meirelhes, na entrada da cidade, nos dias 02, 09, 16, 23, e 30 de janeiro de 2021, pela empresa SOMBRASIL COMUNICAÇÕES LTDA (RÁDIO CIDADE) para realização do evento “Point da Cidade”.

 

Art. 2º As atividades desenvolvidas correrão a expensas do AUTORIZADO;

 

Art. 3º O AUTORIZADO é responsável integral por todos e quaisquer danos, direta ou indiretamente ocorridos, devendo ressarcir os prejuízos havidos;

 

Art. 4º É vedada a transferência a terceiros da autorização concedida para o evento programado;

 

Art. 5º Respeitar o Decreto Municipal vigente, que versa sobre as medidas sanitárias obrigatórias para a prevenção, controle e contenção do novo Coronavírus;

 

Art. 6º Dê-se ciência aos interessados;

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 28 de dezembro de 2020.

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.