O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica
Municipal, e ainda nos termos do processo administrativo nº 36552/2020, resolve:
Art. 1º Autorizar a utilização de parte da Avenida Lopo
Pinheiro Meirelhes, na entrada da cidade, nos dias
02, 09, 16, 23, e 30 de janeiro de 2021, pela empresa SOMBRASIL COMUNICAÇÕES
LTDA (RÁDIO CIDADE) para realização do evento “Point da Cidade”.
Art. 2º As
atividades desenvolvidas correrão a expensas do AUTORIZADO;
Art. 3º O AUTORIZADO
é responsável integral por todos e quaisquer danos, direta ou indiretamente
ocorridos, devendo ressarcir os prejuízos havidos;
Art. 4º
É vedada a transferência a terceiros da autorização concedida para o
evento programado;
Art. 5º
Respeitar o Decreto Municipal vigente, que versa sobre as medidas
sanitárias obrigatórias para a prevenção, controle e contenção do novo
Coronavírus;
Art. 6º Dê-se ciência aos interessados;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 28 de dezembro de 2020.