PORTARIA Nº 84, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º Ceder a servidora pública municipal, Daiana de Oliveira Lino, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 10799301, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marataízes, para prestar serviço ao município de Itapemirim, conforme estabelecido no Convênio n° 004/2017Termo Aditivo de Cessão n° 0016/2022.

 

Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas na Cláusula Segunda do Termo de Aditivo n° 0016/2022

 

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar o retorno da servidora cedida ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto no referido Convênio.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de Setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 03 de Outubro de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.