O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no artigo 117 da Lei
14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto
3.426 de 22 de julho de 2024. Resolve:
Art.
1º
Designar o servidor RODRIGO CARVALHO DO NASCIMENTO, Matrícula 113969-01, como
fiscal do Contrato 117/2025, com a empresa CONTEÚDO GESTÃO DE MARCAS LTDA, que
tem como objeto a “Contratação de Agência de Publicidade e Propaganda”.
Parágrafo
único.
O servidor designado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos
pela servidora SAMIRA ALMEIDA DA SILVA, matrícula 113977-01.
Art.
2º
Determinar ao fiscal do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos
legais, ao seu substituto, em especial:
I
- Acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as
condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados
para a Administração;
II-
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para
a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III
- Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato
deverá emitir notificações para a correção da execução do contrato,
determinando prazo para a correção;
IV
- Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
V
- No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas
datas aprazadas, deverá comunicar o fato imediatamente ao gestor do contrato;
VI
- Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob
sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação
contratual;
VII
- Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhar
o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de
apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos
comprobatórios pertinentes, caso necessário.
VIII
- Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, atuar tempestivamente
na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as
providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Art.
3º Esta
Portaria entra na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Marataízes/ES,
17 de julho de 2025.
LUIZ
FERNANDO DA SILVA PEDRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.