O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público municipal, Robson Cardoso Jabour, ocupante do cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 105985-01, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marataízes, para prestar serviço ao município de Itapemirim, conforme estabelecido no Convênio n° 004/2017– Termo Aditivo de Cessão n° 0019/2022.
Art. 2º A remuneração do servidor ora cedido, obedecerá as disposições estabelecidas na Cláusula Segunda do Termo de Aditivo n° 0019/2022
Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar o retorno do servidor cedido ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto no referido Convênio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 10 de outubro de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.