PORTARIA Nº 90, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PARA CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS PARA GESTÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. ANIS NAHSSEN – UPA 24HS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Decreto-N nº 2.013/2017. Resolve:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Seleção, encarregada de conduzir o Chamamento Público destinado à Contratação de Organização Social sem fins lucrativos para a Gestão da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Anis Nahssen, UPA-24H, composta pelos seguintes membros:

 

I - Ayub Nassar Fraga;

 

II - Jeferson Roberto Marvila dos Santos;

 

III - Polyana Ferreira da Silva;

 

IV - Rodrigo Athayde Mayrink;

 

V - Simoni Monte Cavallini.

 

Art. 2º A Comissão Especial de Seleção, constituída nos termos do artigo anterior, será presidida pela servidora Polyana Ferreira da Silva.

 

Art. 3º Compete à Comissão Especial de Seleção:

 

I - Receber os documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção;

 

II - Analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;

 

III - Julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;

 

IV - Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

 

Art. 4º Da sessão de abertura dos envelopes será lavrada ata circunstanciada, rubricada e assinada pelos membros da Comissão Especial de Seleção e pelos representantes das Organizações Sociais participantes do processo de seleção que estiverem presentes ao ato.

 

Art. 5º A Comissão exercerá suas atividades até a homologação do resultado final do chamamento público e a consequente celebração do contrato de gestão.

 

Art. 6º A condição de membro desta Comissão é necessária e de relevante interesse público e não será remunerada.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 10 de outubro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.