O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo e a Lei
Orgânica Municipal, e ainda nos termos do processo administrativo nº
4658/2026. Resolve:
Art.
1º
Fica concedida, à Pessoa Jurídica JFC ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ
44.512.968/0001-72, representado pelo senhor Teófilo Primo Santana, autorização
de uso de bem público de área pertencente ao Município, situada na Praça da
Praia Central (3ª etapa).
Parágrafo
único.
A pessoa jurídica autorizada, utilizará a área mencionada para a instalação do
PLAY STAR PARK, no período de 25 de fevereiro de 2026 a 15 de março de 2026,
nos termos do processo administrativo nº 4658/2026.
Art.
2º
As atividades desenvolvidas correrão a expensas do AUTORIZADO.
Art.
3º A
pessoa jurídica autorizada deverá apresentar à Prefeitura Municipal a
documentação relativa a tributos, licenças e autorizações, quando couber, de
forma antecipada ao evento, sob pena de cancelamento do evento, podendo o
Executivo Municipal revogar a presente autorização.
Art.
4º A
pessoa jurídica autorizada responderá por todos os atos praticados por si, seus
representantes e/ou prepostos, nos termos da Legislação Civil e Penal vigente,
arcando, financeiramente por eventuais danos causados ao bem público utilizado,
devendo este ser restituído nas mesmas condições em que foi recebido, inclusive
quanto à limpeza do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a
data prevista para encerramento de suas atividades.
Art.
5º É
de responsabilidade do autorizado qualquer dano causado a terceiros, ainda que
culposamente, em decorrência de sua instalação no local e da realização das
atividades, durante todo o período de permanência no Município, devendo
entregar o espaço público em perfeitas condições, tal como recebeu.
Art.
6º É
vedada a transferência, cessão ou sub autorização a terceiros da autorização
concedida.
Art.
7º
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete
do Prefeito
Marataízes/ES,
23 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO
BITENCOURT
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.