PORTARIA Nº 9, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

 

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e ainda nos termos do processo administrativo nº 4658/2026. Resolve:

 

Art. 1º Fica concedida, à Pessoa Jurídica JFC ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ 44.512.968/0001-72, representado pelo senhor Teófilo Primo Santana, autorização de uso de bem público de área pertencente ao Município, situada na Praça da Praia Central (3ª etapa).

 

Parágrafo único. A pessoa jurídica autorizada, utilizará a área mencionada para a instalação do PLAY STAR PARK, no período de 25 de fevereiro de 2026 a 15 de março de 2026, nos termos do processo administrativo nº 4658/2026.

 

Art. 2º As atividades desenvolvidas correrão a expensas do AUTORIZADO.

 

Art. 3º A pessoa jurídica autorizada deverá apresentar à Prefeitura Municipal a documentação relativa a tributos, licenças e autorizações, quando couber, de forma antecipada ao evento, sob pena de cancelamento do evento, podendo o Executivo Municipal revogar a presente autorização.

 

Art. 4º A pessoa jurídica autorizada responderá por todos os atos praticados por si, seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Legislação Civil e Penal vigente, arcando, financeiramente por eventuais danos causados ao bem público utilizado, devendo este ser restituído nas mesmas condições em que foi recebido, inclusive quanto à limpeza do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para encerramento de suas atividades.

 

Art. 5º É de responsabilidade do autorizado qualquer dano causado a terceiros, ainda que culposamente, em decorrência de sua instalação no local e da realização das atividades, durante todo o período de permanência no Município, devendo entregar o espaço público em perfeitas condições, tal como recebeu.

 

Art. 6º É vedada a transferência, cessão ou sub autorização a terceiros da autorização concedida.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 23 de fevereiro de 2026.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.