O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo e a Lei
Orgânica Municipal, e ainda nos termos do processo administrativo nº
63933/2025. Decreta:
Art.
1º
Fica concedida, sem ônus, à AVAMAR – Associação de Vendedores Autônomos de
Marataízes, CNPJ 34.004.386/0001-21, a autorização para uso do bem público
denominado Praça do Pontal, situada no Bairro Pontal – Marataízes/ES.
Parágrafo
único.
O autorizado utilizará a área mencionada para a realização do evento “Festa da
Lagosta”, que ocorrerá nos dias 5, 6 e 7 de dezembro de 2025.
Art.
2º
As atividades desenvolvidas ocorrerão às expensas do autorizado.
Art.
3º O
autorizado será responsável por todos os atos praticados por si ou por seus
representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando
financeiramente com quaisquer danos causados ao bem público utilizado. O bem
público deverá ser entregue nas condições em que foi encontrado, inclusive
quanto à limpeza do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a
data prevista para o encerramento das atividades.
Art.
4º O
autorizado será responsável por quaisquer danos que eventualmente possam ser
ocasionados a terceiros, mesmo que de forma culposa, decorrentes de sua
instalação no local e realização dos eventos, durante todo o período de
permanência no Município.
Art.
5º É
vedada a transferência a terceiros da autorização concedida para o evento
programado.
Art.
6º
Dê-se ciência aos interessados.
Art.
7º
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete
do Prefeito
Marataízes/ES,
28 de novembro de 2025.
ANTONIO
BITENCOURT
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.