DECRETO-N Nº 1.852, DE 05 DE JANEIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO PROVISÓRIA DE AUDITORIA INTERNA, BEM COMO A COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica instaurada a Comissão Provisória de Auditoria Interna, vinculada ao Gabinete, para apurar eventuais irregularidades ou ilegalidades em processos administrativos ou sindicâncias da gestão anterior, inclusive verificar e apurar a situação dos servidores do município, sejam eles efetivos, contratados e comissionados, com levantamento do número, custo total e respectiva lotação.

 

§ 1º A Comissão Provisória de Auditoria Interna funcionará pelo período de 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogada por igual período.

 

§ 2º A Comissão Provisória terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários para o fiel cumprimento de seus objetivos.

 

Art. 2º Ficam nomeados os representantes da Comissão Especial de Auditoria Interna que passa a ser composta pelos seguintes membros:

 

1) Coordenador:

 

a) Marcelo Machado de Souza Auad

 

2) Corpo Técnico:

 

a) Alberto Mello Silva

b) Gedson Barreto De Victa Rodrigues

c) Cyntia Damasceno Peterle

 

Parágrafo Único. As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da Comissão, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pelo Coordenador.

 

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.