O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o §8º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Para Recebimento de Valor superior a R$.80.000,00 (oitenta mil reais), limite estabelecido pelo §8º, do Artigo 15º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passando a constituir-se pelos seguintes servidores:
a) Membros Titulares
I - FLÁVIO PASSONI FERREIRA - Mat. 108114 - Agente de Atendimento ao Público - Secretaria Municipal de Administração;
II - AECIO JOAQUIM MACHADO - Mat. 006028 - Chefe de Setor de Programação Financeira - Secretaria Municipal de Finanças;
III - JOSÉ CARLOS RIBEIRO PEREIRA - Mat. 006053 - Oficial Administrativo - Secretaria Municipal de Administração;
IV - RODRIGO DA SILVA ESTEVÃO - Mat. 102198 - Agente de Atendimento ao Público - Secretaria Municipal de Administração; e
V - MARIA CRISTINA DA SILVA XAVIER - Mat. 001002 - Agente de Serviços Administrativos - Secretaria Municipal de Finanças.
b) Membros Suplentes:
I - GRAZIELE PORTO DA SILVA - Mat. 103299 - Agente de Atendimento ao Público - Secretaria Municipal de Finanças;
II - FERNANDA MACHADO VALENTIM - Mat. 109096 - Chefe do Setor de Obras e Manutenção da Rede Física - Secretaria Municipal de Educação;
III - REYNAN GONÇALVES DE SOUZA - Mat. 108842 - Diretor de Tecnologia da Informação - Secretaria Municipal de Planejamento;
IV - JULIANA AMARAL DE AGUIAR - Mat. 007054 - Superintendente de Judicialização, Controle de Estoque e Patrimônio - Secretaria Municipal de Saúde; e
V - DOMÁRIO MARVILA DO ROSÁRIO - Mat. 006057 - Agente de Serviços Administrativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 1.886, de 30 de março de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.