DECRETO-N Nº 1.907, DE 24 DE MAIO DE 2017

 

CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DO ESTATUTO E CÓDIGO DE CONDUTA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, CAPÍTULO I, Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do Art. 144 da Constituição Federal e, art. 2º, Capítulo II, art. 3º e Capítulo VII art. 13;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.738 de 04 de dezembro de 2014, onde dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal de Marataízes - GCMM - e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o efetivo de 82 (oitenta e dois) Guardas Civis Municipais lotados na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial de Marataízes, laborando em regime de escala conforme art. 3º da Lei Complementar nº 1.738 de 04 de dezembro de 2014; e

 

CONSIDERANDO as competências da Guarda Civil Municipal preconizadas na Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, Capítulo III, Art. 4º e Art. 5º, decreta:

 

Art. 1º Fica constituída e nomeada, Comissão Especial para Elaboração de Proposta do Estatuto e Código de Conduta da Guarda Civil Municipal de Marataízes, conforme segue:

 

I - Presidente:

 

a) Anderson Gouveia de Oliveira - Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial - Mat. 108817.

 

II - Membros Titulares e Suplentes:

 

a) Miguel Luiz Mação Junior - Guarda Civil Municipal - Mat. 105538 - Titular;

b) Almir da Silva Gomes - Guarda Civil Municipal - Mat. 105983 - Titular;

c) Kleberte Lopes Miranda - Guarda Civil Municipal - Mat. 105537 - Suplente; e

d) Rafael Alves de Souza - Guarda Civil Municipal - Mat. 107648 - Suplente.

 

III - Assessor Jurídico:

 

a) Diogo Fonseca Tavares - Procurador Municipal - OAB/ES 24.498 - Mat. 107975.

 

Parágrafo Único. Em caso de ausência do Presidente da Comissão Especial para elaboração do Estatuto e Código de Conduta da Guarda Civil Municipal de Marataízes, este será substituído pela servidora KATIA BARRETO CHAMMAS - Diretora de Segurança Patrimonial e Comunitária - Mat. 109371.

 

Art. 2º Fica a Comissão responsável pela elaboração e encaminhamento do Estatuto e Código de Conduta da Guarda Civil Municipal de Marataízes à Secretaria Municipal de Governo, para análise e decisão do Chefe do Poder Executivo e posterior envio do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal para este dar seguimento aos trâmites legais.

 

Art. 3º A presente Comissão não faz jus a qualquer gratificação pecuniária.

 

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 1.733 de 09 de maio de 2016.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.