O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto da Lei Complementar nº 1.914 de 09 de janeiro de 2017, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no § 2º do Art. 1º, da Lei 1.914/2017, pelo período de 01/08/2017 à 31/10/2017, com a concessão de 100% (cem por cento) de desconto sobre o valor atualizado da multa de inscrição e juros para aqueles que efetuarem do débito em cota única ou em até em 2 vezes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.