O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a adesão feita pelo Município de Marataízes ao Programa Criança Feliz instituído de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;
CONSIDERANDO sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, decreta:
Art. 1º Fica instituído o comitê intersetorial do Programa Criança Feliz entre as Secretarias Municipais de Assistência Social, Habitação e Trabalho, Saúde, Educação e Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho responsável pela implementação do Programa com coordenação pela Superintendência de Assistência Social.
Art. 3º Fica definido a composição dos membros efetivos e suplentes do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz:
I - Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho:
Titular: Shayenne Batista Ferreira
Suplente: Monica Pereira Conceição
II - Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Sandra Regina Silva Louback
Suplente: Andreia Duarte da Silva
III - Secretaria Municipal de Saúde:
Efetivo: Thalita da Silva Brandão
Suplente: Camila Justino Pimenta
IV - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio
Histórico:
Efetivo: Barbara Peres
Suplente: Thiago Araújo de Souza
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)
TITULAR: Ana Maria de Souza (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)
SUPLENTE: Shayenne Batista Ferreira
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.588/2020)
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: (Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.588/2020)
TITULAR: Rosmary Seyr (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)
SUPLENTE: Sandra Regina Silva Louback
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.588/2020)
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: (Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.588/2020)
TITULAR: Reina Valdes Cervantes (Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.588/2020)
SUPLENTE: Kamilla Verdan Ribeiro (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO
HISTÓRICO: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)
TITULAR: Rômulo Porto Silva
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.588/2020)
SUPLENTE: Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Redação dada
pelo Decreto-N nº 2.588/2020)
V - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ALUNOS EXCEPCIONAIS: (Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.588/2020)
TITULAR: Calcineia Marvila de
Oliveira da Silva (Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.588/2020)
SUPLENTE: Adriana Alves de Freitas Paula (Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.588/2020)
Art. 4º Fica a secretaria responsável pela implementação do programa autorizada a ampliar a composição do Comitê Gestor obedecendo a composição nacional e estadual.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.