DECRETO-N Nº 2.013, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.946, DE 23 DE AGOSTO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, pelo art. 107, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Marataízes e pelos art. 21 da Lei Municipal nº 1.946, de 23 de agosto de 2017, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma das normas anexas ao presente decreto, o Regulamento de Qualificação e Contratação das Organizações Sociais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Marataízes.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.