REVOGADO PELO DECRETO-N Nº 2.626/2020

 

DECRETO - N Nº 2.068, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

ALTERA MEMBROS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL – JIF E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais que dispõe a Lei Orgânica do município;

 

CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 110 DA LEI MUNICIPAL Nº 713/2003, LEI MUNICIPAL  Nº 1.531/2012 E A LEI MUNICIPAL  Nº 1.840/2015;

 

Art.1º - Fica Alterada a composição da Junta de Impugnação Fiscal – JIF, que passa a ter os seguintes membros:

 

I – Presidente:

 

Valmir Belo Rangel – Chefe dos Agentes de Arrecadação

 

II – Membro:

 

1)           Alexandre Ribeiro da Silva – Fiscal de Rendas;

2)           Sônia Regina Duarte de Melo Candal – Agente de Arrecadação

 

III – 1º Suplente

 

1             - Ana Maria Pazini da Silva – Agente de Arrecadação;

2 - Felipe Contreiro Azevedo – Auditor Fiscal de Tributos;

3 - Sandro Luiz Peixoto – Fiscal de Rendas;

 

IV – 2º Suplente

 

1             - Gleice Martins dos Santos – Agente de Arrecadação;

2             - Andreia de Oliveira Lunz – Auditor Fiscal de Tributo;

3 - Carla Távora Brazil – Agente de Arrecadação;

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto - N Nº 1.863, De 17 De Janeiro De 2017.

 

Gabinete do Prefeito,

Marataízes/ES, 05 de fevereiro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes