DECRETO-N N 2.072, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2018.
ALTERA MEMBROS DO COMITÊ
GESTOR DA FEIRA LIVRE DA AGRICULTURA FAMILIAR E PESCA ARTESANAL DE MARATAÍZES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado os membros
titulares e suplentes do Comitê Gestor da Feira Livre da Agricultura Familiar e
Pesca Artesanal de Marataízes, instituído através do Decreto N nº 1.651 de 24
de setembro de 2015, que passa a ser composto pelos seguintes membros:
I - Valesca Pena Scatamburlo (Titular) e Michelle Carvalho de Souza
(Suplente) -Secretaria Municipal de Saúde Marataízes;
II - Francisco Carlos Pereira Rocha (Titular) e Wilson Azevedo Filho
(Suplente) - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho;
III – Gilson Pereira Motté (Titular) e José Carlos Barboza (Suplente)
– Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - Luciano Sansão Teixeira (Titular) e Miriam Câmara de Jesus
(Suplente) - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de Marataízes;
V - Bruno de Oliveira Almeida (Titular) e Antônio Carlos Franco
(Suplente) – INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural.
VI - Giane Kamimura Condi (Titular) e Walter Luiz Ferreira Dornelas
(Suplente) - IDAF (Instituto de Defesa da Agropecuária e Florestal do Espírito
Santo).
VII - Ângelo Márcio Silva Marvila (Titular)
e Eva Almeida da Conceição Stein (Suplente) - representante dos expositores
atuantes na Feira Livre;
1 - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)
Titular: Raquel Santos Lombardi(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)
Suplente: Elizabete Falcão Lino(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)
2 - Representantes da Secretaria Municipal da Assistência
Social, Habitação e Trabalho de Marataízes; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)
Titular: Luciano Sansão Teixeira(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)
Suplente: Ana Maria de Souza(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)
3 - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
de Marataízes; (Redação dada pelo Decreto-N nº
2.906/2021)
Titular: Clarice Leite Pinheiro(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)
Suplente: José Ferreira Júnior(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)
4 - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura,
Agropecuária, Abastecimento e Pesca de Marataízes; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)
Titular: Nilson de Almeida Pessoa(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)
Suplente: André dos Santos Guimarães(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)
5 - Representantes do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência
Técnica e Extensão Rural; (Redação dada pelo
Decreto-N nº 2.906/2021)
Titular: Antonio Carlos Franco Almeida(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)
Suplente: Alan Marvila Gomes(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)
6 - Representantes do Instituto de Defesa Agropecuária e
Florestal do Espirito Santo; (Redação dada pelo
Decreto-N nº 2.906/2021)
Titular: João Victor Vargas Mesquita dos Santos(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)
Suplente: Giane Kamimura Condi(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)
7 - Representantes dos Expositores Atuantes na Feira Livre da
Agricultura Familiar e Pesca Artesanal de Marataízes(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)
Titular: Nelci Barboza Nobre(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)
Suplente: Fernanda Pereira Benevides Marques(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)
Parágrafo Único - Fica designado o
Coordenador Geral do Comitê Gestor
da Feira Livre, Luís
Carlos Silva Almeida (Secretário Municipal de Agricultura, Agropecuária,
Abastecimento e Pesca), tendo por Suplente Luciano Sansão Teixeira.
Art. 2º Os servidores designados para integrar essa Comissão não
farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 09 de fevereiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes