DECRETO-N N 2.072, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

ALTERA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA FEIRA LIVRE DA AGRICULTURA FAMILIAR E PESCA ARTESANAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor da Feira Livre da Agricultura Familiar e Pesca Artesanal de Marataízes, instituído através do Decreto N nº 1.651 de 24 de setembro de 2015, que passa a ser composto pelos seguintes membros:

 

I - Valesca Pena Scatamburlo (Titular) e Michelle Carvalho de Souza (Suplente) -Secretaria Municipal de Saúde Marataízes;

 

II - Francisco Carlos Pereira Rocha (Titular) e Wilson Azevedo Filho (Suplente) - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho;

 

III – Gilson Pereira Motté (Titular) e José Carlos Barboza (Suplente) – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

IV - Luciano Sansão Teixeira (Titular) e Miriam Câmara de Jesus (Suplente) - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de Marataízes;

 

V - Bruno de Oliveira Almeida (Titular) e Antônio Carlos Franco (Suplente) – INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural.

 

VI - Giane Kamimura Condi (Titular) e Walter Luiz Ferreira Dornelas (Suplente) - IDAF (Instituto de Defesa da Agropecuária e Florestal do Espírito Santo).

 

VII - Ângelo Márcio Silva Marvila (Titular) e Eva Almeida da Conceição Stein (Suplente) - representante dos expositores atuantes na Feira Livre;

 

1 - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

 

Titular: Raquel Santos Lombardi(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

Suplente: Elizabete Falcão Lino(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

 

2 - Representantes da Secretaria Municipal da Assistência Social, Habitação e Trabalho de Marataízes; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

 

Titular: Luciano Sansão Teixeira(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

Suplente: Ana Maria de Souza(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

 

3 - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marataízes; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

 

Titular: Clarice Leite Pinheiro(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

Suplente: José Ferreira Júnior(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

 

4 - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca de Marataízes; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

 

Titular: Nilson de Almeida Pessoa(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

Suplente: André dos Santos Guimarães(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

 

5 - Representantes do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

 

Titular: Antonio Carlos Franco Almeida(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

Suplente: Alan Marvila Gomes(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

 

6 - Representantes do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espirito Santo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

 

Titular: João Victor Vargas Mesquita dos Santos(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

Suplente: Giane Kamimura Condi(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

 

7 - Representantes dos Expositores Atuantes na Feira Livre da Agricultura Familiar e Pesca Artesanal de Marataízes(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

 

Titular: Nelci Barboza Nobre(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

Suplente: Fernanda Pereira Benevides Marques(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.906/2021)

 

Parágrafo Único - Fica designado o Coordenador Geral do Comitê Gestor da Feira Livre, Luís Carlos Silva Almeida (Secretário Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca), tendo por Suplente Luciano Sansão Teixeira.

 

Art. 2º Os servidores designados para integrar essa Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 09 de fevereiro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes