DECRETO-N Nº 2.089 DE 01 DE MARÇO DE 2018.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREAS DE TERRENO ABAIXO DISCRIMINADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado Do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei n°3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n°2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei n°9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do Processo Administrativo protocolado sob o número  019924/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma (01) área de terreno rural medindo 157.238,00 metros quadrados, de propriedade do Sr. Anderson da Silva Alves, situada na Rua Dois Projetada, Boa Vista do Sul, registrado no livro nº 0-1/AA, matrícula 7.867, no Cartório do 1º Oficio de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º – A área de terreno que trata este Decreto, serão destinadas à construção da ESF “Boa Vista do Sul”, objetivando atender as necessidades da população do município de Marataízes – ES.

 

Art. 3° -Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no Decreto – lei nº 3.354/41.

 

Art. 4º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  

Gabinete do Prefeito,

Marataízes/ES, 01 de março de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes