DECRETO-N Nº 2.093 DE 05 DE MARÇO DE 2018.

 

REGULAMENTA A LEI 1732 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014, ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA CAMPANHA “CIDADÃO BOM DE NOTA” NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal 1732/2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica regulamentada a campanha “Cidadão Bom de Nota”, instituída pela Lei Municipal 1732/2014 que prevê a realização de:

 

I – Sorteio destinado a premiar Produtores Rurais, aqui abrangidos os Pescadores, em razão da emissão da Nota Fiscal de Produtor.

 

II – Sorteio com igualdade de chances na participação, destinado a premiar consumidores que exigirem e apresentarem a Nota Fiscal de prestação de serviços, aos consumidores que exigirem e apresentarem a Nota Fiscal de mercadorias e produtos, bem como, aos contribuintes que apresentarem o IPTU/2018 quitado.

 

Art. 2º Os prêmios oferecidos em cada sorteio aos participantes da campanha são:

 

a) 1º Prêmio – Uma Motocicleta 150 Cilindradas;

b) 2º Prêmio – Uma Geladeira Duplex – Frost Free;

c)  3º Prêmio – Uma Smart TV 50”

c)  4º Prêmio – Uma Smart TV 42”;

d)  5º Prêmio – Uma Smart TV 32”;

e)  6º Prêmio  - Um Notebook;

f)   7º Prêmio – Um Tablet tela 10.1;

g)  8º Prêmio – Um  smartphone ;

h)  9º Prêmio – Um Forno Elétrico de bancada 50 l;

i)  10º Prêmio – Uma Bicicleta de 18 Marchas

 

Art. 3º – Os  sorteios de que trata o artigo 1º deste Decreto acontecerá:

 

I-  Produtores Rurais e Pescadores - dia 28 de julho de 2018, no espaço público onde estiver sendo realizada a  Festa do Abacaxi;

 

II- Tomadores de serviços, consumidores de produtos e mercadorias e contribuintes do IPTU - dia 13 de outubro de 2018, no espaço público onde estiver sendo realizada a Festa da Cidade;

        

Art. 4º - Os cupons destinados à participação no sorteio serão confeccionados e distribuídos pela Secretaria Municipal de Finanças, através dos setores de arrecadação:

 

I - Cadastro Mobiliário – distribuirá cupons aos consumidores de serviços, mercadorias e produtos.

 

II – Cadastro Imobiliário – distribuirá cupons aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

 

III – NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – distribuirá cupons aos Produtores Rurais aqui abrangidos os Pescadores.

 

Parágrafo Único - Não serão aceitos para fins de retirada dos cupons de que trata este decreto: cópia reprografada de nenhum dos documentos hábeis; Nota Fiscal emitidas em favor de pessoa jurídica; Nota Fiscal de produtor rural destinada a armazenamento, beneficiamento ou pastagem; nota branca tipo orçamento, pedido, etc.; Nota Fiscal/conta de energia elétrica, de serviço de comunicação, de serviço de internet, conta de serviço de fornecimento de água, de serviço de transporte e bilhetes de passagens;

 

Art. 5º -  Fará jus a cupons:

 

I – Os Produtores Rurais aqui abrangidos os Pescadores, que emitirem Nota Fiscal de produtor, sendo 01 (hum) cupom para cada R$ 500,00 (quinhentos reais) de notas emitidas.

 

II -   Os Munícipes pela apresentação da Nota Fiscal de mercadoria, produtos e serviços, sendo 01 (hum) cupom para cada R$ 100,00 (cem reais) de Nota Fiscal ou Cupom Fiscal apresentado.

 

III - Os contribuintes do IPTU pela apresentação do carnê do exercício de 2018 com a valor anual pago, sendo 01 (hum) cupom para cada inscrição imobiliária, independente do valor do carnê.

 

Parágrafo Primeiro – Somente terão direito a cupons em razão da quitação do IPTU/2018, as pessoas físicas, proprietárias, possuidoras a qualquer título ou domínio útil do Imposto Predial e Territorial Urbano, cujo imóvel/unidade imobiliária em seu nome figurar.

 

Parágrafo Segundo – Nos casos em que a Sujeição Passiva do IPTU figurar em nome de Pessoa Jurídica, e o imóvel/unidade imobiliária já tenha sido transmitida a pessoa física sem que tenha havido a devida comunicação ao Cadastro Imobiliário do Município, deverá o contribuinte comprovar através de documento hábil a propriedade, posse mansa e pacífica ou domínio útil.

 

Parágrafo Terceiro – A Nota de produtor rural, de que trata o inciso I, deste artigo, somente terá validade quando emitidas por produtores rurais e pescadores estabelecidos no Município de Marataízes, devendo ser apresentada a segunda via com data de emissão igual ou superior a 1º de dezembro de 2017 e igual ou inferior a 27 de julho de 2018.

 

Parágrafo Quarto – A Nota ou Cupom Fiscal de venda de mercadorias e produtos ou a Nota ou Cupom Fiscal de prestação de serviços, de que trata o inciso II deste artigo, somente terá validade quando emitidas por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços sediados no Município de Marataízes, devendo ser apresentada a primeira via com data de emissão igual ou superior a 1º de dezembro de 2017 e igual ou inferior a 11 de outubro de 2018.

 

Parágrafo Quinto – Obrigatoriamente as Notas Fiscais apresentadas deverão conter  CNPJ e Inscrição estadual; Discriminação das mercadorias e/ou serviços prestados; Valor das mercadorias e/ou serviços prestados; Data de Emissão; Termo “Nota Fiscal” ou “Cupom Fiscal” dos tipos:

 

a) Nota Fiscal de mercadorias modelo 1 e 1-A  e, modelo 04 para Nota Fiscal de Produtor Rural;

b) Cupom Fiscal emitido por equipamento emissor de Cupom Fiscal-CEF, devidamente autorizado;                  

 

Art. 6º – A urna para depósito dos cupons do sorteio destinado a premiar os Produtores Rurais e Pescadores ficará disponível na Secretaria Municipal de Agricultura e a urna para depósito dos cupons do sorteio destinado a premiar os usuários de serviços, consumidores de produtos e mercadorias e contribuintes do IPTU, na sede da Prefeitura Municipal, ambas em local visível e acessível a todos os munícipes.

 

Art. 7º – Os participantes somente poderão retirar e depositar os cupons nas urnas destinadas aos sorteios até dois dias antes de cada sorteio.

 

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto N 1534/2014.

 

Gabinete do Prefeito,

Marataízes/ES, 05 de março de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes