O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de continuar mantendo o equilíbrio fiscal das contas públicas municipais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º e art. 9º da Leio complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer metas, procedimentos e rotinas eficazes no combate ao desperdício, na otimização do gasto e no enfrentamento de cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que entre as despesas que aumentaram, a mais expressiva se refere aos gastos com pessoal;
CONSIDERANDO que a redução racional dos gastos não implica uma perda de qualidade do serviço público; e
CONSIDERANDO, a necessidade de manter íntegra a decisão do Governo Municipal de pautar a condução do serviço público com base na legalidade e na moralidade, bem assim a decisão de manter e dar seguimento os programas essenciais sem quaisquer prejuízos aos cidadãos municipais, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de contenção de gastos, a serem adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta do Município de Marataízes/ES:
I –Suspender:
a) Viagens e participação de servidores em cursos, palestras, seminários, congressos, simpósios, feiras e outras formas de treinamento e capacitação, com ônus para o Poder Executivo Municipal;
b) Concessão de Horas extras; (Dispositivo revogado pelo Decreto N nº 2205/2018)
c) Realização de plantões fiscais; e (Dispositivo revogado pelo Decreto N n°
2263/2018)
d) novos afastamentos de servidores para estudos ou cursos, com ônus ou não para o Município.
II – Revogar:
a) As concessões de gratificação pelo exercício de funções gratificadas Categorias FG2 e FG3 previstas nas leis nº 1355/2010, 1358/2010, e 1503/2012 (e alterações); e
b) Os Decretos E nº 566/2017 e 573/2017, que tratam da criação das comissões de Sindicância das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, respectivamente, devendo os servidores responsáveis pelos processos instaurados, encaminhar os mesmos à Secretaria Municipal de Administração para providências.
III – Reduzir:
a) Gastos com impressão, suprimentos de informática e material de expediente;
b) Despesas de água e energia elétrica;
c) Despesas de telefonia fixa;
d) Gastos com Combustíveis;
e) 10 % (dez por cento) do valor do subsídio líquido do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral do Município e Ouvidor Municipal; e
f) 10 % (dez por cento) dos vencimentos líquidos do Procurador-Geral do Município e demais cargos de provimento em comissão, símbolos CC2, CC3, CC4, CC5, CC-PGM-02, CC-PGM-03, CC-PGM-04 e CCPGM-05.
Art. 2º A jornada de
trabalho dos servidores públicos municipais será reduzida para 6 (seis) horas
diárias, ficando estabelecido que na Sede da Prefeitura Municipal o Horário
será de 12h às 18h, e as demais secretarias, não localizadas na Sede da PMM,
poderão estabelecer através de portaria, horário de atendimento diferenciado,
conforme a necessidade de cada setor, e desde que acordado com o Chefe do
Executivo. (Revogado
pelo Decreto N Nº 2177/2018)
Parágrafo único. Não será permitida o acesso dos servidores nas
repartições públicas no horário anterior ao estabelecido neste Decreto. (Revogado
pelo Decreto N Nº 2177/2018)
Art. 3º A jornada de atividade em estágio será reduzida de 06 (seis) para 04 (quatro) horas diárias, considerando o disposto no artigo anterior, ficando assim os estagiários convocados para se apresentarem a partir do dia 06 ao dia 15 de agosto do corrente ano, para alteração no contrato de formalização do estágio não obrigatório;
Art. 4º Após o encerramento do expediente das repartições públicas municipais deverão ser adotada as seguintes medidas:
I – interrupção do fornecimento de energia elétrica através do desligamento dos disjuntores, sendo mantida para os refrigeradores e equipamentos necessários ao provimento dos serviços de tecnologia;
II – interrupção do fornecimento de água com o fechamento do registro geral; e
III – bloqueio das centrais telefônicas para a realização de chamadas.
Art. 5º Este Decreto terá vigência entre a data de sua publicação e o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 01 de agosto de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.