DECRETO N Nº 2.164, DE 01 DE AGOSTO DE 2018

 

DETERMINA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE CONTINGENCIAMENTO E A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE GARANTAM A REALIZAÇÃO DA RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuar mantendo o equilíbrio fiscal das contas públicas municipais;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º e art. 9º da Leio complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer metas, procedimentos e rotinas eficazes no combate ao desperdício, na otimização do gasto e no enfrentamento de cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO que entre as despesas que aumentaram, a mais expressiva se refere aos gastos com pessoal;

 

CONSIDERANDO que a redução racional dos gastos não implica uma perda de qualidade do serviço público; e

 

CONSIDERANDO, a necessidade de manter íntegra a decisão do Governo Municipal de pautar a condução do serviço público com base na legalidade e na moralidade, bem assim a decisão de manter e dar seguimento os programas essenciais sem quaisquer prejuízos aos cidadãos municipais, decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de contenção de gastos, a serem adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta do Município de Marataízes/ES:

 

I –Suspender:

 

a) Viagens e participação de servidores em cursos, palestras, seminários, congressos, simpósios, feiras e outras formas de treinamento e capacitação, com ônus para o Poder Executivo Municipal;

b) Concessão de Horas extras; (Dispositivo revogado pelo Decreto N nº 2205/2018)

c) Realização de plantões fiscais; e (Dispositivo revogado pelo Decreto N n° 2263/2018)

d) novos afastamentos de servidores para estudos ou cursos, com ônus ou não para o Município.

 

II – Revogar:

 

a) As concessões de gratificação pelo exercício de funções gratificadas Categorias FG2 e FG3 previstas nas leis nº 1355/2010, 1358/2010, e 1503/2012 (e alterações); e

b) Os Decretos E nº 566/2017 e 573/2017, que tratam da criação das comissões de Sindicância das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, respectivamente, devendo os servidores responsáveis pelos processos instaurados, encaminhar os mesmos à Secretaria Municipal de Administração para providências.

 

III – Reduzir:

 

a) Gastos com impressão, suprimentos de informática e material de expediente;

b) Despesas de água e energia elétrica;

c) Despesas de telefonia fixa;

d) Gastos com Combustíveis;

e) 10 % (dez por cento) do valor do subsídio líquido do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral do Município e Ouvidor Municipal; e

f) 10 % (dez por cento) dos vencimentos líquidos do Procurador-Geral do Município e demais cargos de provimento em comissão, símbolos CC2, CC3, CC4, CC5, CC-PGM-02, CC-PGM-03, CC-PGM-04 e CCPGM-05.

 

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais será reduzida para 6 (seis) horas diárias, ficando estabelecido que na Sede da Prefeitura Municipal o Horário será de 12h às 18h, e as demais secretarias, não localizadas na Sede da PMM, poderão estabelecer através de portaria, horário de atendimento diferenciado, conforme a necessidade de cada setor, e desde que acordado com o Chefe do Executivo. (Revogado pelo Decreto N Nº 2177/2018)

 

Parágrafo único. Não será permitida  o acesso  dos servidores nas repartições públicas no horário anterior ao estabelecido neste Decreto. (Revogado pelo Decreto N Nº 2177/2018)

 

Art. 3º A jornada de atividade em estágio será reduzida de 06 (seis) para 04 (quatro) horas diárias, considerando o disposto no artigo anterior, ficando assim os estagiários convocados para se apresentarem a partir do dia 06 ao dia 15 de agosto do corrente ano, para alteração no contrato de formalização do estágio não obrigatório;

 

Art. 4º Após o encerramento do expediente das repartições públicas municipais deverão ser adotada as seguintes medidas:

 

I – interrupção do fornecimento de energia elétrica através do desligamento dos disjuntores, sendo mantida para os refrigeradores e equipamentos necessários ao provimento dos serviços de tecnologia;

 

II – interrupção do fornecimento de água com o fechamento do registro geral; e

 

III – bloqueio das centrais telefônicas para a realização de chamadas.

 

Art. 5º Este Decreto terá vigência entre a data de sua publicação e o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 01 de agosto de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.