DECRETO N Nº 2.374, DE 12 DE JULHO DE 2019
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL – JIF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e
considerando as disposições dos
artigos nºs 30
e 31 da Lei 693 de 29 de
julho de 2003 – Limpeza Pública; artigos nºs 88 e 89 da Lei 297 de 26 de
abril de 2000 – Código de Obras ; artigos nºs 24 e 31 da Lei 752 de 31 de
dezembro de 2003 – Código de Posturas e artigos
nºs 65 da Lei 1.703 de 09 de junho de 2014, respectivamente
alterados pelas Leis 1.853 DE 28 DE JANEIRO DE
2016, 1.850 DE 28 DE JANEIRO 2016, 1.849 DE 28 DE JANEIRO DE 2016 e 1.872 DE 09 DE MAIO DE 2016. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados a
composição da Junta de Impugnação Fiscal – JIF, em atendimento às Leis
Municipais identificadas no preâmbulo, os seguintes membros:
I – PRESIDENTE:
a) Gilberto de Figueiredo Lobato – Superintendente de Fiscalização
de Obras e Posturas;
II – MEMBROS:
a) Kellen Batista Santos – Fiscal de
Obras e Posturas;
b) Greth Silva Costa - Fiscal de Obras e
Posturas;
III – SUPLENTES:
a) Wesley Nunes Paiva - Fiscal de Obras e Posturas/Diretor de
Engenharia e Arquitetura;
b) Daniel Martins Fernandes – Chefe do setor de Fiscalização;
c) Marciana da Silva Scherrer Mote
– Superintendente Administrativa
d) Deivid Alves Bernardo -Chefe do Setor de Fiscalização de
Posturas
Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto N
nº 2.316/2019.
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 12 de julho de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.