O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o §2º, do art. 1º, da Lei nº 1.982 de 26 de janeiro de 2018, que autorizou o Poder Executivo a pagar auxílio-alimentação em pecúnia;
CONSIDERANDO que a autorização prevista na lei citada, foi de apenas 90 dias contados a partir da data de sua publicação;
CONSIDERANDO que o processo de contratação da empresa para fornecimento do auxílio-alimentação encontra-se em andamento e não será finalizado em tempo hábil; e decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no §1º, do art. 1º, da Lei 1.982 de 26 de janeiro de 2018, que autorizou o Poder Executivo a pagar auxílio alimentação em pecúnia.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 19 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.