DECRETO-N Nº 2.407, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO - SEMASHT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, a Lei Orgânica Municipal e ainda;

 

CONSIDERANDO o MEMO/SEMASHT/Nº551/2019, processo nº 30271/2019 da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, que identificou inconsistência na apuração do resultado do Processo Seletivo Simplificado - Editais nºs 001, 002 e 003 de 2019, e que sugestiona ao Executivo Municipal a revisão do resultado final do referido certame público, resolve:

 

Art. 1º Determinar à Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho - SEMASHT, através da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, com o apoio técnico de servidores da Secretaria Municipal de Educação, a revisão dos procedimentos para classificação final dos candidatos inscritos a partir do Edital nº 004/2019 - Resultado Preliminar, inclusive.

 

Art. 2º Para a revisão do Processo Seletivo em referência, a citada Comissão deverá observar o seguinte:

 

a) o quesito formação e a pontuação para os cursos apresentados, observando-se, o que estabelece os Editais nºs 001, 002, 003 de 2019;

b) os critérios de desempate, sendo a idade somente para aqueles que comprovarem a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e esgotado o quesito formação, utilizar-se-á o quesito número de filhos devidamente comprovado por documento oficial e desde que menores de 16 (dezesseis) anos.

b) os critérios de desempate, sendo a idade somente para aqueles que comprovarem a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e esgotado o quesito formação, utilizar-se-á o quesito número de filhos devidamente comprovado por documento oficial e desde que menores de 18 (dezoito) anos. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.433/2019)

 

Parágrafo Único. Para o quesito número de filhos, a Comissão através da Diretoria de Tecnologia da Informação (TI), disponibilizará link no site oficial da Prefeitura Municipal, para que os candidatos inscritos possam prestar as informações necessárias.

 

Art. 3º Com a finalidade de atender o teor deste Decreto, a Comissão, se necessário, fica autorizada a publicar editais com vistas a:

 

a) convocação dos candidatos para apresentação de documentos comprobatórios das informações prestadas;

b) no caso de persistir empate, a convocação dos candidatos para fins de sorteio para estabelecer a classificação final, e sempre observando o quantitativo de vagas combinada com a classificação parcial publicada no Diário Oficial.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 09 de agosto de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.