DECRETO-N Nº 2.484, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO MUNICIPAL 2357, DE 11 DE JUNHO DE 2019, QUE REGULAMENTA OS SORTEIOS INSTITUÍDOS PELA LEI MUNICIPAL 1732, DE OUTUBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal 1732/2003, decreta:

 

Art. 1º O inciso I e suas alíneas "c" e "g", do Art. 4º, do Decreto Municipal 2357, de 11 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º .............................................................................................

 

I - Para o sorteio descrito no inciso I, do art. 1º, do presente Decreto:

 

.........................................................................................................

c) 3º Prêmio - Uma Smart TV "43";

.........................................................................................................

g) 7º Prêmio - Uma Smart TV "43";

.........................................................................................................

 

II - .................................................................................................."

 

Art. 2º Fica o Artigo 4º, do Decreto Municipal 2357, de 11 de junho de 2019, acrescido dos incisos III e IV, com a seguinte redação:

 

"Art. 4º .............................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - ....................................................................................................

 

III - Para o sorteio descrito no inciso II, do art. 1º, do presente Decreto:

 

a) 1º Prêmio - Uma Motocicleta 160 Cilindradas;

b) 2º Prêmio - Uma Geladeira Duplex - Frost Free;

c) 3º Prêmio - Uma Smart TV "43";

d) 4º Prêmio - Um Tablet tela 10.1;

e) 5º Prêmio - Um Notebook;

f) 6º Prêmio - Um Smartfone;

g) 7º Prêmio - Uma Smart TV "40";

h) 8º Prêmio - Um Forno Elétrico de bancada 50 l;

i) 9º Prêmio - Uma Smart TV "40";

j) 10º Prêmio - Uma Bicicleta de 18 Marchas.

 

IV - Para o sorteio descrito no inciso III, do art. 1º, do presente Decreto:

 

a) 1º Prêmio - Uma Motocicleta 160 Cilindradas;

b) 2º Prêmio - Uma Geladeira Duplex - Frost Free;

c) 3º Prêmio - Uma Smart TV "50";

d) 4º Prêmio - Um Tablet tela 10.1;

e) 5º Prêmio - Um Notebook;

f) 6º Prêmio - Um Smartfone;

g) 7º Prêmio - Uma Smart TV "43";

h) 8º Prêmio - Um Forno Elétrico de bancada 50 l;

i) 9º Prêmio - Uma Smart TV "40";

j) 10º Prêmio - Uma Bicicleta de 18 Marchas."

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de novembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.