DECRETO-N Nº 2.485, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

RETIFICA ART. 1º DO DECRETO Nº 2470/2019, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREA DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º RETIFICAR artigo 1º do Decreto-N nº 2.470 de 22 de outubro de 2019, que dispôs sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação área de terreno, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma (01) área de terreno medindo 14.235,30 m², de propriedade dos Srs. Fábio Braga Soares, João Luiz Braga Soares e das Sras. Marcia Braga Soares dos Santos e Nilce Braga Soares, situada na Rua Projetada, s/n, Barra do Itapemirim, considerando os termos do processo administrativo nº 40635/2019."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de novembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.