DECRETO-N Nº 2.506, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.094, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI E CONSOLIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES O PROGRAMA "BOLSA IDIOMA" PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 2.094, de 28 de novembro de 2019, que consolida o Programa Social "Bolsa Idioma" para alunos da Rede Pública de Ensino, resolve:

 

CAPÍTULO I

DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA

 

Art. 1º Para pleitear o benefício ora instituído e regulamentado, o estudante interessado deverá protocolar requerimento ao poder público municipal, com endereçamento à Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, devidamente instruído com a documentação exigida para a concessão, devendo, ainda, atender aos seguintes requisitos:

 

I - Ser residente e domiciliado no município;

 

II - Estar cursando o ensino infantil ou fundamental em rede municipal;

 

III - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

IV - Ter renda familiar per capta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

 

V - Ter obtido no último período do ensino em qualquer modalidade de estudos nota média igual ou superior a 7,0 (sete) ou nota equivalente à no mínimo 70% da nota máxima e desde que comprove frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) período letivo.

 

Parágrafo Único. As condições específicas para inscrição e habilitação do candidato ao programa serão detalhadas em Edital elaborado pela Comissão Executiva.

 

Art. 2º O candidato ao benefício assinará Termo de Responsabilidade se comprometendo a:

 

I - Obter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em cada período;

 

II - Não efetuar o trancamento da matrícula, exceto, em casos de problemas de saúde devidamente comprovado por laudo médico.

 

CAPÍTULO II

DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

 

Art. 3º As Instituições de Ensino interessadas em receber alunos beneficiários do Programa "Bolsa Idioma" deverá requerer à Prefeitura Municipal de Marataízes, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, a celebração de contrato de adesão, indicando:

 

I - Comprovação que atua a mais de 01 (um) ano no mercado;

 

II - Comprovação do reconhecimento público;

 

III - A tabela de mensalidade por curso efetivamente praticada pela instituição com aluno regularmente matriculado, a contrapartida ofertada e o quantitativo de vagas disponibilizadas por curso;

 

IV - Material didático próprio;

 

V - Metodologia ensino própria em língua estrangeira;

 

VI - Documentação que comprove regularidade fiscal e jurídica da instituição;

 

VII - Comprovação que está localizada no município de Marataízes/ES.

 

Parágrafo Único. Em casos de rede de franquia, a instituição interessada deverá apresentar cópia do contrato com a franqueadora.

 

CAPÍTULO III

DAS DISTRIBUIÇÕES DAS VAGAS

 

Art. 4º Para a distribuição de vagas ofertadas pelas instituições conveniadas, a Comissão Executiva levará em conta os seguintes critérios:

 

I - Planejamento orçamentário e financeiro;

 

II - Contrapartida ofertada pelas instituições;

 

III - Estrutura física das instituições;

 

IV - Metodologia aplicada;

 

§ 1º Ao fazer a oferta, a Instituição deverá apresentar, a tabela de mensalidades, a contrapartida ofertada e o número de vagas que se dispõe a preencher com os alunos beneficiados por semestre letivo.

 

§ 2º A instituição de ensino que tiver interesse em se desligar do programa, deverá protocolizar no Protocolo Geral do Município o seu pedido, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para que a Comissão Executiva possa programar a transferência dos bolsistas, para o mesmo curso, em outra instituição conveniada ou que queira se conveniar.

 

§ 3º Não havendo condição de transferência dos bolsistas, a instituição solicitante deverá garantir a conclusão do curso aos alunos beneficiados pelo programa, ou proceder ao ressarcimento dos valores recebidos aos cofres da municipalidade.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 4º Os candidatos ao programa que se enquadrem nos termos da Lei Municipal nº 2.094/2019 estarão aptos a inscrição para o processo seletivo, que deverá ser feita de acordo com edital publicado pela Comissão Executiva do Programa.

 

§ 1º Serão contemplados com a bolsa os estudantes que apresentarem a documentação exigida, comprovando todas as condições definidas neste Decreto e demais normas complementares, até o limite das vagas disponíveis em edital, devidamente distribuídas em conformidade com legislação pertinente, de acordo com as instituições conveniadas e na ordem da classificação apresentada pela Comissão Executiva do Programa.

 

§ 2º Fica estipulado o número de 01 (uma) bolsa por família.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência, Habitação e Trabalho, poderá propor ao Chefe do Executivo Municipal, outras normas regulamentares para a execução do Programa "Bolsa Idioma".

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.809-A/2016, de 29 de janeiro de 2016.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de dezembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.