O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no exercício de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Prorrogar por 1 (um) ano a vigência dos
processos seletivos correspondentes aos editais SEMED Nº 11/2018; SEMED Nº
01/2019 E SEMED Nº 02/2019, para o preenchimento de vagas em função de
excepcional interesse público.
Art. 1º Prorrogar por 1 (um) ano
a vigência do Edital de processo seletivo SEMED nº 011/2018, bem como, todos os
contratos vigentes, decorrentes de convocações realizadas através dos editais
SEMED nº 001 e 002/2019, para preenchimento de vagas temporárias. (Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.556/2020)
Parágrafo Único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo será rescindida automaticamente pelo término do prazo nele especificado ou pelo advento do termo final das contratações temporárias ou, antecipadamente, por necessidade e/ou interesse público.
Art. 2º Em decorrência da reorganização dos cargos nos processos de remoção, localização e extensão, designar-se-á dia e hora para nova escolha por edital, obedecida a ordem de classificação e desde que vigente o contrato.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação editará e publicará Portaria para os fins de regulamentação deste ato normativo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.