O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto da Lei Complementar nº 2.100 de 05 de dezembro de 2019, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de abril 2020, em razão do curto prazo inicialmente estabelecido e crescente demanda para adesão ao Programa, o prazo conforme previsto nos §§ 3º e 4º do Art. 1º, Lei Complementar nº 2.100 de 05 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 28 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.