DECRETO-N Nº 2.561, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA FEIRA DE VERÃO MARATAÍZES 2020.

 

O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com Lei Geral Municipal nº 1.951, de 29 de Agosto de 2017, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para realização do evento denominado Feira de Verão Marataízes 2020, no período de 05 a 08 de março do corrente exercício, na Praia Central de Marataízes-ES, constituída por representantes das Secretarias Municipais de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável; Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico; e Finanças.

 

Art. 2º Ficam nomeados para constituir a Comissão ora instituída, os seguintes servidores:

 

I - Pablo Alves da Silva, Matrícula nº 108086 - SEPLADES;

 

II - Rômulo Porto da Silva, Matrícula nº 11040301 - SETUR;

 

III - Carla Távora Brazil, Matrícula nº 601101 - SEFIN.

 

Parágrafo Único. A presidência da comissão será exercida pelo servidor Pablo Alves da Silva, indicado no inciso I.

 

Art. 3º Compete à Comissão de que trata este Decreto, exercer as seguintes atribuições:

 

I - Definir, em comum acordo com os titulares das secretarias parceiras especificadas no art. 1º e em consonância com a legislação vigente, os quantitativos de vagas a serem disponibilizadas para ocupação na Feira de Verão Marataízes 2020, condições de participação e critérios de seleção;

 

II - Elaborar o Edital de Credenciamento correspondente;

 

III - Proceder aos credenciamentos, processando e julgando as inscrições e recursos, de acordo com os critérios estabelecidos no respectivo Edital;

 

IV - Dar ampla divulgação ao evento;

 

V - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações dos participantes até o final no evento; e,

 

VI - Exercer outras atribuições correlatas.

 

Parágrafo Único. a obrigação de acompanhar e fiscalizar o evento atribuída à Comissão, conforme disposto no inciso V, não transfere a esta as atribuições específicas da fiscalização de rendas, posturas, meio ambiente e vigilância sanitária, a quem permanece tal poder e obrigação, sem prejuízo da ação da comissão.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o Decreto-N nº 2.560/2020.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de fevereiro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.