O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com Lei Geral Municipal nº 1.951, de 29 de Agosto de 2017, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para realização do evento denominado Feira de Verão Marataízes 2020, no período de 05 a 08 de março do corrente exercício, na Praia Central de Marataízes-ES, constituída por representantes das Secretarias Municipais de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável; Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico; e Finanças.
Art. 2º Ficam nomeados para constituir a Comissão ora instituída, os seguintes servidores:
I - Pablo Alves da Silva, Matrícula nº 108086 - SEPLADES;
II - Rômulo Porto da Silva, Matrícula nº 11040301 - SETUR;
III - Carla Távora Brazil, Matrícula nº 601101 - SEFIN.
Parágrafo Único. A presidência da comissão será exercida pelo servidor Pablo Alves da Silva, indicado no inciso I.
Art. 3º Compete à Comissão de que trata este Decreto, exercer as seguintes atribuições:
I - Definir, em comum acordo com os titulares das secretarias parceiras especificadas no art. 1º e em consonância com a legislação vigente, os quantitativos de vagas a serem disponibilizadas para ocupação na Feira de Verão Marataízes 2020, condições de participação e critérios de seleção;
II - Elaborar o Edital de Credenciamento correspondente;
III - Proceder aos credenciamentos, processando e julgando as inscrições e recursos, de acordo com os critérios estabelecidos no respectivo Edital;
IV - Dar ampla divulgação ao evento;
V - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações dos participantes até o final no evento; e,
VI - Exercer outras atribuições correlatas.
Parágrafo Único. a obrigação de acompanhar e fiscalizar o evento atribuída à Comissão, conforme disposto no inciso V, não transfere a esta as atribuições específicas da fiscalização de rendas, posturas, meio ambiente e vigilância sanitária, a quem permanece tal poder e obrigação, sem prejuízo da ação da comissão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o Decreto-N nº 2.560/2020.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.