DECRETO-N Nº 2.629,
DE 29 DE JUNHO DE 2020
RERRATIFICA E
COMPLEMENTA O DECRETO-N Nº 2.586, DE 16 DE MARÇO DE 2020, DISPÔS SOBRE AS ATRIBUIÇÕES
DOS NOVOS CARGOS CRIADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA, E DEU OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais; decreta:
Art. 1º Fica rerratificada e complementada
as competências elencadas no inciso II, do artigo
3º, do Decreto-N nº 2.586, de 16 de março de
2020, para o cargo de Gerente de Gestão Orçamentária, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"II - Compete à Gerência de
Gestão Orçamentária e ao seu titular: coordenar a elaboração e a execução do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do
Município, em consonância com o Plano de Governo; formular as diretrizes para a
administração do Sistema de Elaboração Orçamentária; gerenciar e coordenar
elaboração orçamentária da Prefeitura de Marataízes; coordenar e acompanhar o
cumprimento das normas e procedimentos orçamentários pelos órgãos/entidades da
Administração Municipal; orientar e subsidiar os órgãos da Administração
Municipal, fornecendo apoio técnico e informações para a realização e o
cumprimento das normas e procedimentos de execução orçamentária e financeira;
emitir relatório analítico e apresentar propostas de ações mitigadoras, no
âmbito de suas competências; articular-se, permanentemente, com os
órgão/entidades da Administração Municipal, visando uma atuação harmônica e
integrada, na solução das questões relativas à gestão orçamentária do
Município; orientar as equipes de planejamento dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal sobre as normas e as instruções relativas ao
Sistema de Elaboração Orçamentária, assessorando as unidades setoriais do
Sistema de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil na
elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e do Orçamento Anual (LOA); elaborar os Projetos de Lei do Plano Plurianual
(PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual
(LOA) do Município; orientar a preparação e a consolidação de informações e
dados sobre os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA),
emitindo relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos estatísticos e
gerenciais; propor o desenvolvimento e a alteração dos Sistemas Orçamentários,
Sistema Plano Plurianual, Sistema de Elaboração Orçamentária e Sistema
Orçamentário e Financeiro, visando aperfeiçoá-los; autorizar o remanejamento de
dotações do orçamento anual vigente, bem como despachar processos relativos à
suplementação orçamentárias à contabilidade geral, desde que autorizadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal e encaminhados para a Secretaria Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável - SEPLADES, para tal finalidade;
exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelo superior hierárquico, observando sempre os princípios legais,
éticos e morais."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de junho de 2020.
ROBERTINO BATISTA
DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.