O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda, considerando o Processo Administrativo nº 23376/2020; decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-N nº 2.172, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a instauração da Comissão Provisória de Auditoria Interna, para apurar eventuais irregularidades ou ilegalidades em processos administrativos envolvendo as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, em razão do recebimento de denúncias anônimas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 15 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.