revogado pelo decreto-n nº 3.087/2022

revogado pelo decreto-n nº 3.078/2022

 

DECRETO-N Nº 2.723, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

 

ALTERA MEMBROS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais que dispõe a Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO as disposições do artigo 110 da Lei Municipal nº 713/2003, Lei Municipal nº 1.531/2012 e a Lei Municipal nº 1.840/2015, decreta:

 

Art. 1º Fica Alterada a composição da Junta de Impugnação Fiscal - JIF, que passa a ter os seguintes membros:

 

I - Presidente:

 

Jademilson Brandão Marques - Chefe do Setor de Fiscalização de Tributos e Rendas

 

II - Membro:

 

1 - Alexandre Ribeiro da Silva - Fiscal de Rendas;

2 - Helen Porto da Silva Carvalho - Fiscal de Rendas;

 

III - 1º Suplente (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.901/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.818/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.812/2021)

 

1 - Carla Távora Brasil - Agente de Arrecadação; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.901/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.818/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.812/2021)

2 - Felipe Contreiro Azevedo - Auditor Fiscal de Tributos; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.901/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.818/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.812/2021)

3 - Gleice Martins dos Santos - Agente de Arrecadação (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.901/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.818/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.812/2021)

 

IV - 2º Suplente(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.901/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.818/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.812/2021)

 

1 - Shayra Bernado Layber Agente Administrativo (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.901/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.818/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.812/2021)

2 - Vânia Mara Laurindo Gomes- Agente Administrativo (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.901/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.818/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.812/2021)

3 - Silvana Brumana de Paula - Agente de Arrecadação. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.901/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.818/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.812/2021)

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de janeiro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.