O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o §8º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Incluir o parágrafo único no art. 1º do Decreto-N nº 2.383 de 18 de julho de 2019, que dispôs sobre os procedimentos para recebimento de materiais e bens permanentes de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................................
Art. 2º Incluir, ainda, parágrafo único no art. 2º do Decreto referenciado no caput anterior, com a seguinte redação:
"Art. 2º .............................................................................................
Parágrafo Único. Não será objeto da análise da comissão, os materiais de consumo que são adquiridos, por meio dos serviços prestados de manutenção de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados, ou seja, os quais não transitam fisicamente pelo setor de almoxarifado. A responsabilidade de conferência do referido objeto será do fiscal(s) do(s) contrato(s)."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a publicação do Decreto-N nº 2.715 de 29 de dezembro de 2020.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 19 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.