DECRETO-N Nº 2.752, DE 03 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1998;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, inciso IV alínea "b" da Lei Federal nº 8080/90; e

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 2042 de 1 de abril de 2019 que institui o Código Sanitário Municipal, decreta:

 

Art. 1º Credenciar no Âmbito de suas respectivas competências, como AUTORIDADE SANITÁRIA com poder de polícia, os servidores abaixo especificados, que passarão a compor a equipe da Vigilância Sanitária da Secretária Municipal de Saúde de Marataízes:

 

I - Eraldo Duarte Silva Junior- Secretário Municipal de Saúde;

 

II- Ayub Nassar Fraga- Coordenador da Vigilância Sanitária;

 

III - Julliana Amaral de Aguiar Manhães - Fiscal de Vigilância Sanitária;

 

IV - Lorena Sechin Grola - Fiscal de Vigilância Sanitária;

 

V - Roniel Nunes de Souza - Fiscal de Vigilância Sanitária;

 

VI - Michelle Carvalho de Souza- Nutricionista;

 

VII - Talita Scaramussa Gualandi Gardioli - Farmacêutica;

 

VIII - Valesca Pena Scatamburlo- Médica Veterinária;

 

IX - Elizabeth Falcão Lino - Enfermeira;

 

XI - Raquel Santos Lombardi- Fiscal de Vigilância Sanitária;

 

Art. 2º Os servidores designados em razão do poder de polícia e no exercício de suas funções terá livre acesso em todos os locais do município sujeitos à legislação sanitária, em qualquer dia e hora podendo utilizar de todos os meios e equipamentos necessários, ficando responsável pela guarda das informações sigilosas as atividades inerentes à função de autoridade sanitária, tais como:

 

I - Inspeção e fiscalização quanto a aspectos sanitários;

 

II - Lavratura de auto de notificação;

 

III - Lavratura de auto de infração;

 

IV - Instauração de processo administrativo sanitário;

 

V - Aplicação de Multa;

 

VI - Aplicação de Advertência;

 

VII - Interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos;

 

VIII - Apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;

 

IX - Inutilização de produto, equipamentos, utensílios e recipientes;

 

X - Realizar plantões de fiscalização;

 

XI - Suspensão de vendas de produtos;

 

XII - Suspensão da fabricação de produtos;

 

XIII - Proibição de propaganda;

 

XIV - Cancelamento de alvará e licenças;

 

XV- Cancelamento do certificado de vistoria de veículos, quando expedido pelo Município;

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 2.348 de 24 de maio de 2019.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de março de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.