DECRETO-E Nº 477, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as atribuições e responsabilidades de fornecer informações e analisar
os produtos propostos pela empresa contratada, assim como todas as medidas gerenciais
e administrativas necessárias ao andamento dos trabalhos, por técnicos do
executivo municipal de Gestão Integrada de resíduos Sólidos;
Considerando a importância da participação da sociedade no processo de elaboração do
Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos;
Art. 1º Fica criado o Comitê Técnico Executivo – CTE, responsável por
acompanhar todo processo de Elaboração do Plano, propor critérios para escolha
de prioridades, analisar e emitir pareceres sobre os produtos propostos pela
empresa contratada pela SEDURB para elaborar o Plano Municipal de Saneamento
Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município
de Marataízes/ES.
§ 1º Farão parte do Comitê Técnico Executivo – CTE constante do caput do
art. 1º deste Decreto os seguintes membros:
I – Diretora de Operação, Controle,
Fiscalização Ambiental e Recursos Naturais.
Srª Suellen Rangel de
Oliveira
II – Engenheiro Civil do SAAE
Sr. Germano Amaral Zonzini
III – Associação dos Amigos da Comunidade
Santa Cruz – C.S. CRUZ
Sr. Rubens Rodrigues Vargas
IV – Presidente da Associação Cristã
Beneficente
Srª Lygia Maria Daibert
Furtado
§ 2º O Comitê Técnico Executivo – CTE será coordenado pela Superintendente
de Captação de Recursos e Convênios Kelly Figueiredo Soares Fernandes a quem caberá convocar e
coordenar as reuniões do CTE, participar ativamente junto com demais membros do
CTE do processo de sensibilização e mobilização da sociedade civil e tomar
todas as medidas gerenciais e administrativas necessárias ao andamento dos
trabalhos. O coordenador do CTE será interlocutor institucional entre o
município, a empresa, e a SEDURB.
Art. 2º Fica criado o Comitê Consultivo, responsável por acompanhar a
elaboração do Plano e fornecer subsídios para as discussões e análises do CTE.
Parágrafo Único: Farão parte do Comitê Consultivo constante do caput do art. 2º deste
Decreto os seguintes membros:
I – Arquiteta e Urbanista
Srª Geisa Machado
Medeiros
II – Operador de Autocad
Sr.
Cícero Pereira Crespo
III – Diretor de Gestão de Projetos
Sr.
Washington Luiz Machado
IV – Presidente da Colônia Z-8
Sr.
Mauro Luiz Coutinho
V – Presidente Associação de Moradores de
Brejo dos Patos - AMBREPA
Sr.
Cremildo Marvila
VI – Presidente da Associação do Bairro
Acapulco – AMBA
Sr.
Luís Carlos de Carvalho
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes