O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, artigo 229 e seus parágrafos, e ainda nos termos do processo nº 45621/2017, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, para apurar irregularidades no serviço público municipal, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes servidores:
I – SHAYRA BERNARDO LAYBER – Agente de Atendimento ao Público - Matrícula nº 101639;
II – GRETH SILVA COSTA – Fiscal de Obras e Posturas -Matrícula nº 104622; e
III – JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA RIZZO – Oficial Administrativo – Matrícula nº 107007.
Parágrafo Único. Fica designada Presidente da Comissão a servidora Shayra Bernardo Laeber, qualificada no inciso I.
Art. 2º A Comissão ora constituída atuará em todos os processos que venham a ser instaurados a partir desta data, bem como naqueles instaurados em data anterior, responsabilizando-se por sua conclusão, sem prejuízo de quaisquer procedimentos em curso.
Art. 3º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito de sua atuação e cumprimento de seu mister, poderá utilizar-se de todos os recursos e meios legais, previstos em Leis e regulamentos editados ou que venham a ser editados no Município de Marataízes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-E nº 553 de 03 de Julho de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.