O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º RETIFICAR o Decreto-E Nº 599 de 03 de julho de 2018 que estabeleceu, em caráter excepcional, o horário de funcionamento das repartições públicas municipais em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol, durante a chamada "Quartas de Final" da Copa do Mundo de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que o horário de funcionamento das repartições públicas municipais no dia 06 de julho de 2018 (sexta-feira), em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol, durante a chamada "Quartas de Final" da Copa do Mundo de 2018, será de 08:00 às 13:00h."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 05 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.