DECRETO E Nº 601, DE 17 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DA 2ª COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro
de 1997, artigo 229 e seus parágrafos, d
e c r e t a:
Art. 1º Ficam nomeados
membros da 2ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, para
apurar irregularidades no serviço público municipal, no âmbito do Poder
Executivo, os seguintes servidores:
I – VÂNIA MARA LAURINDO GOMES - Agente de Serviços
Administrativos - matrícula 108699;
II – KARLA DA SILVA LIBERATO – Agente de Serviços Administrativos -
Matrícula nº 105315;
III – CARLOS ROBERTO BARBOZA DA ROCHA – Fiscal Ambiental -
Matrícula nº108073.
Parágrafo Único – Fica designada Presidente da Comissão a servidora
Vânia Mara Laurindo Gomes, qualificada no inciso I.
Art. 2º A Comissão ora
constituída atuará em todos os processos que venham a ser instaurados a partir
desta data, bem como naqueles instaurados em data anterior,
responsabilizando-se por sua conclusão, sem prejuízo de quaisquer procedimentos
em curso.
Art. 3º A Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito de sua atuação e cumprimento de
seu mister, poderá utilizar-se de todos os recursos e meios legais, previstos
em Leis e regulamentos editados ou que venham a ser editados no Município de
Marataízes.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto E nº 554 de 03 de julho de
2018.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de julho de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA