O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020, resolve:
Art. 1º Incluir dispositivo no art. 5º do Decreto-E nº 671 de 16 de março de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e deu outras providências, passando a viger com a seguinte redação:
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Art. 5º Ficam suspensos, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco dias) dias, prorrogável por igual período:
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V - As atividades realizadas no Centro de Convivência Renascer CCR."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.