O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e ainda nos termos do processo nº007260/2020;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.035, de 28 de dezembro de 2018 que dispõe sobre o Estatuto, Regulamento Disciplinar, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Marataízes;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.080, de 21 de outubro de 2019 que dispôs sobre a gratificação mensal para os componentes das comissões de processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;
E ainda nos termos do processo administrativo nº 7260/2020; decreta:
Art. 1º Fica designada a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Marataízes, que será composta pelos seguintes servidores:
Membro: CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA - Guarda Civil Municipal;
Membro: MAGNO WILLKER ROCHA SANTOS - Guarda Civil Municipal; e
Membro: VALTEMIR BARBOSA DA SILVA - Guarda Civil Municipal.
Art. 2º A fim de cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, conforme preceitua a Lei Complementar nº 53, de 09 de outubro de 1997 bem como o Estatuto, Regulamento Disciplinar, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Marataízes - Lei Nº 2.035 de 28 de dezembro de 2018.
Art. 3º A Comissão permanente ora designada fará jus ao recebimento de gratificação no valor estabelecido na Lei Municipal nº 2.080, de 21 de outubro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 18 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.