O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020; decreta:
Art. 1º Fica prorrogado os efeitos do prazo estabelecido no caput do art. 2º do Decreto e nº 675 de 19 de março de 2020, que dispôs sobre a adoção de medidas internas administrativas, no âmbito dos órgãos públicos municipais, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, e deu outras providências, passando a vigorar no período de 07 à 21 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.