DECRETO-E Nº 685, DE 29 DE ABRIL DE 2020

 

CRIA E INSTITUI O SISTEMA DE COMANDO DE OPERAÇÕES (SCO), BEM COMO O CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE (COES) NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as atribuições constitucionais e prevista na Lei nº 8.080, de 19 de outubro de 1990, que tratam da promoção e recuperação da saúde como direito fundamental;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da CRFB/88;

 

CONSIDERANDO o estado de pandemia causado pelo CORONAVÍRUS (COVID-19) estabelecido pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia de 11/03/ 2020;

 

CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia CORONAVÍRUS (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus responsável pelo surto de 2019, e a possibilidade de decretação de medidas excepcionais para controle da pandemia de CORONAVÍRUS (COVID-19), conforme o art. 3º da Lei Federal nº13.979/2020;

 

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde declarou o reconhecimento da transmissão comunitária do CORONAVÍRUS (COVID-19) em todo o território nacional, por meio da Portaria nº 454/2020, sendo que pela Portaria nº 188/GM/MS, já havia declarado a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Marataízes;

 

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal-E nº 671, de 16 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Marataízes, decorrente da pandemia do COVID-19, e dispõe sobre as medidas para contenção e enfrentamento; e

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal E nº 676 de 23 de março de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no Município de Marataízes para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e dá outras providências; decreta:

 

Art. 1º Ficam criados e instituídos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes, o Sistema de Comando de Operações (SCO) e o Centro de Operações de Emergência de Saúde (COES).

 

Art. 2º O Sistema de Comando de Operações - SCO tem por incumbência orientar, supervisionar e coordenar as ações do Centro de Operações de Emergência de Saúde - COES no enfrentamento a pandemia do CORONAVÍRUS (COVID - 19).

 

Art. 3º O SCO tem a composição seguinte:

 

a) Comando Geral: Robertino Batista da Silva, Prefeito Municipal;

b) Área de Informação: Alberto Mello Silva, Gerente de Operacionalização e Controle;

c) Operações de Enfrentamento ao COVID - 19: Eraldo Duarte Silva Júnior, Secretário Municipal de Saúde;

d) Área de Planejamento: Ivete Batista da Silva, Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;

e) Suporte e logística: João Antonio Neto, Secretário Municipal de Transporte e Elizeu Machado Estevão, Secretário Municipal de Finança;

f) Área Jurídica e Administrativa: Gedson Barreto De Victa Rodrigues, Procurador Geral do Município e Carlos Augusto Pereira da Silva, Secretário Municipal de Administração;

g) Área de Segurança e Defesa Civil: Anderson Gouveia de Oliveira, Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial.

 

Parágrafo Único. A articulação e integração dos componentes do SCO observará o Plano de Resposta às Emergências de Saúde Pública elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º O Centro de Operações de Emergência de Saúde - COES é uma estrutura organizacional que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores envolvidos cuja estruturação permite a análise dos dados e informações para subsidiar a tomada de decisão dos gestores e técnicos, na definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para o enfrentamento de emergências em saúde pública.

 

Art. 5º Compete ao COES:

 

I - Analisar os padrões de ocorrência, distribuição e confirmação dos casos suspeitos de COVID-19, ocorridos no município de Marataízes - ES;

 

II - Modificar/alterar as medidas referentes ao enfretamento da proliferação do COVID - 19, de acordo com o cenário epidemiológico municipal;

 

III - Elaboração do Plano de Contingência para enfretamento do COVID - 19, devendo ser homologado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

IV - Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância, assistência e laboratório para o enfrentamento da epidemia no âmbito do municipal, buscando o alinhamento dos mesmos com as diretrizes definidas em âmbito nacional e estadual, a cada nova definição e organização dos fluxos;

 

V - Organizar ações que visem a capacitação dos servidores da SEMUS e das unidades privadas conveniadas ou não, de forma a ampliar o potencial de resposta para a epidemia;

 

VI - Subsidiar os gestores da SEMUS com informações técnicas relacionadas ao assunto visando a adoção de medidas oportunas e tomada de decisões.

 

Art. 6º O COES será composto pelos membros seguintes:

 

a) Cinthya Dessaune Neves, Médica Veterinária, Coordenadora da Vigilância em Saúde;

b) Marcelle Lemos Leal Santos, Bióloga, Coordenadora da Vigilância Epidemiológica;

c) Gederson Rigoni, Enfermeiro, Referência Técnica da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas;

d) Kamile Verdan Ribeiro, Enfermeira, Superintendente da Atenção Primária;

e) Danúbia do Nascimento Barbosa, Enfermeira, Superintendente da Atenção secundária;

f) Paulo Vinicius Cordeiro NovaES, Referência Técnica da Vigilância Epidemiolica;

g) Edy Francis Stiva Veneziano, Médico, Referência Técnica da Atenção Primária.

 

Art. 7º O COES deve emitir relatórios para o Secretário Municipal de Saúde sobre as circunstâncias e decisões tomadas.

 

Art. 8º O COES contará com o apoio de grupos de trabalho intersetoriais para ações específicas que se fizerem necessárias, e atuará de forma conjunta e em parceria com outros órgãos da Prefeitura Municipal e Conselho Municipal de Saúde, e atuará por um período de seis meses, podendo haver prorrogações por período consecutivos, após análise da situação epidemiológica da ocorrência do COVID - 19, no âmbito do SUS Espírito Santo.

 

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.