tornado sem efeito pelo decreto-e nº 733/2020

 

DECRETO-E Nº 670, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO E DE PROCESSO SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                   

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 2.127 de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545 de 02 de janeiro de 2020, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo, vinculada ao Gabinete, instituída através do Decreto E Nº 664/2020, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

 

1 - Coordenador:

 

a) Titular: Roberta Barbosa Rocha Jabour;

Suplente: Tatiana de Souza Santos.

 

2 - Corpo Técnico:

 

a) Titular: Flávio Passoni Ferreira;

Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito

b) Titular: Wagner Paulo Correia do Amaral;

Suplente: Miguel Luiz Mação Junior

c) Titular: Jones de Toledo Antunes;

Suplente: Alvimara Lima Batalha  

d) Titular: Mário Gomes Moreira;

Suplente: Camilla Justino Pimentan

e) Titular: Isabel Marvila Costa;

Suplente: Marcus Vinicius Rocha Candal

f) Titular: Polyana Ferreira da Silva;

Suplente: Wellyngton Menezes Brandão

g) Titular:; Thielle Alane da Silva Nascimento;

Suplente: Glaicyelly da Silva Macedo.

h) Titular: Suellen Machado Campos;

Suplente: Eliane Marvila Ferreira Matias.

 

Parágrafo Único. As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da Comissão Permanente, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pelo Coordenador.

        

Art. 2º A participação na Comissão Permanente de Concurso Público e Processo Seletivo será gratificada nos termos da Lei Complementar nº 2.127/2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545/2020, no percentual limite estabelecido, dada a atividade ser de grande relevância pública a qual exige um baixo grau de conhecimento específico da matéria.

                                           

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a publicação do Decreto E Nº 711 de 16 de março de 2020.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 25 de junho de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.