DECRETO-E Nº 722, DE 30 DE JULHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS INTERNAS ADMINISTRATIVAS, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; e

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, decreta:

 

Art. 1º Ficam PRORROGADOS os efeitos do Decreto-E nº 704, de 01 de junho de 2020, que dispôs sobre a adoção de medidas internas administrativas, no âmbito dos órgãos Públicos Municipais, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, e deu outras providências, para 31 de agosto de 2020, até às 23:59 horas.

 

Art. 2º O art. 3º do Decreto-E nº 704, de 01 de junho de 2020, passa a viger com a redação seguinte:

 

"Art. 3º Os órgãos públicos municipais de Marataízes, no período de que trata o art. 2º, funcionarão com seus servidores e estagiários trabalhando em conformidade com a sistemática de trabalho e escalas elaboradas pelo Gestor da Pasta, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

 

§ 1º Cada gestor das Secretarias Municipais deverá adotar um sistema de trabalho que não prejudique os serviços públicos e nem o andamento dos trabalhos internos, ficando o mesmo responsável pelo bom funcionamento do órgão, o cumprimento das metas de trabalho, os prazos a serem atendidos internamente e externamente e de todas as ações voltadas ao bom atendimento ao cidadão.

 

§ 2º Em caso de necessidade de serviço, o gestor da pasta poderá, a qualquer tempo, solicitar ao servidor a presença contínua até a finalização dos trabalhos que originaram a referida solicitação.

 

§ 3º É de responsabilidade do gestor da pasta cumprir e fazer cumprir todas as medidas estabelecidas para o controle e a prevenção da COVID-19 no que se refere aos servidores com trabalhos presenciais, bem como nos atendimentos presenciais ao cidadão, se porventura ocorrer.

 

§ 4º O funcionamento de que trata o caput abrangerá os setores administrativos da Prefeitura Municipal de Marataízes, exceto os serviços considerados essenciais, como: saúde, segurança pública, assistência social, limpeza pública, manutenção e conservação das vias urbanas e rurais, agricultura e Procuradoria Geral, bem como o setor de Licitação."

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 30 de julho de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.